REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO PERDIGÃO NA BRASA “E VAI ROLAR O CHURRAS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.017626/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475 Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600
CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2022 a 28/04/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2022 a 20/04/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Produtos participantes (objetos da promoção comercial). Serão considerados todos os produtos da linha Na Brasa da marca Perdigão, marca de propriedade da Promotora [“Produtos participantes”] e comercializados nas lojas físicas e e-commerce do Brasil.
Familia Descrição
Linguiça Frescal Granel LINGUICA CARNE PERNIL (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LING FRANGO NABRASA (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Granel LINGUICA TOSCANA NABRASA PERDIG (Pacote de 5kg ou manipulado)
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA TOSCANA ALH E ERV 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA FRANGO COM BACON 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA TOSCANA PIMENTA BIQUINHO 600g
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA DE FRANGO NABRASA 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA PERNIL NA BRASA 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA TOSCANA APIMENTADA NA BRASA 1KG
Linguiça Frescal Doméstica LINGUICA TOSCANA NA BRASA 1KG
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA TEMPERADA 1 a 1,2Kg
Cortes Suínos BARRIGA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos PICANHA SUÍNA TEMPERADA 540 a 720g
Cortes Suínos SOBREPALETA SUÍNA TEMPERADA 700 a 900g
Cortes Suínos COSTELA SUÍNA 700 a 920g
Cortes Suínos FILE MIGNON SUINO TEMPERADO 600 a 800g
Frango CORAÇÃO DE FRANGO TEMP MOLHO SHOYU 800g
Frango COXINHA DA ASA FRANGO TEMP MOSTARDA 800g
Frango SOBRECOXA DE FRANGO TEMP CHIMICHURRI 800g
Frango COXA SOB S/O C/P FGO TEMP MOSTARDA E SHOYO NABRASA 800g
Acompanhamentos FAROFA DE MANDIOCA NA BRASA
Acompanhamentos PÃO DE ALHO NA BRASA
Acompanhamentos QUEIJOS COALHO NA BRASA
Chester Coxa e Sobrecoxa de Chester para Churrasco
Chester Peito de Chester para Churrasco
6.1.1. Ainda, na compra de produto participante Acelerador (Linguiças Saborizadas Perdigão Na Brasa: LINGUICA TOSCANA ALH E ERV 600g, LINGUICA FRANGO COM BACON 600g, LINGUICA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600g e LINGUICA TOSCANA PIMENTA BIQUINHO 600g) indicados nesse item, apenas nessa modalidade assemelhada a sorteio, o consumidor terá direito a receber Números da Sorte em dobro pela presença do(s) referido(s) produto(s), independentemente da quantidade de produtos aceleradores esse bônus de participação somente será aplicado uma única vez, por comprovante fiscal.
6.1.1.1. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal.
6.1.2. PERÍODO DE COMPRA DA PROMOÇÃO:
01/02/2022 a 15/04/2022
6.1.3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO:
01/02/2022 a 20/04/2022
6.2. Descrição da Mecânica.
6.2.1. Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios: assemelhada a vale-brinde, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente vinculadas. Os termos de participação da modalidade assemelhada a vale-brinde estão descritos em REGULAMENTO próprio, que poderá ser encontrado no site www.promonabrasa.perdigao.com.br.
6.3. Condições e forma de participação.
6.3.1. Podem participar desta promoção pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no Brasil.
6.3.2. Para participar, o consumidor deverá adquirir o valor mínimo de R$ 35,00 em produtos participantes, em um único comprovante fiscal emitido de 01/02/2022 a 15/04/2022 (“Período de Compras), em lojas físicas e/ou e-commerce do Brasil, realizar o seu cadastro na promoção e enviar a foto do comprovante fiscal, via hotsite e/ou WhatsApp, no período de 01/02/2022 a 20/04/2022 (“Período de Participação”), respeitando o período de compras mencionado nesse item.
6.3.2.1. De acordo com o item anterior, de R$ 35,00 em produtos participantes, em um único comprovante fiscal emitido de 01/02/2022 a 15/04/2022, o consumidor terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio, conforme descrito nesse Regulamento e de acordo com o período de participação e data de apuração informados no item 9.
6.3.2.2. Para todos os efeitos de participação nesta promoção, serão considerados como “Produtos Participantes” os produtos da marca Perdigão indicados no item 6.1, adquiridos em lojas físicas e/ou e-commerce, conforme exemplos:
– Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 35,00 em produtos participantes = 1 Número da sorte;
– Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 35,00 em produtos participantes, sendo um deles produto Acelerador = 2 Números da sorte, sendo 1 Número da Sorte pela compra e 1 Números da sorte pela presença de produto Acelerador.
– Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 75,00 em produtos participantes, sendo dois deles produtos Aceleradores = 4 Números da sorte, sendo 2 Número da Sorte pela compra e 2 Números da sorte pela presença de produto(s) Acelerador(es).
– Cadastro de comprovante fiscal no valor de R$ 110,00 em produtos participantes, sendo dois deles produtos Aceleradores = 6 Números da sorte, sendo 3 Números da Sorte pela compra e 3 Números da sorte pela presença de produto(s) Acelerador(es).
(…)
6.3.3. A cada comprovante fiscal com valor mínimo de R$ 35,00 em produtos participantes, o consumidor terá direito a receber 1 (um) ou mais Número(s) da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio, observados os limites de participação previstos no item 6.3.4.2.
6.3.4. As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal, no caso de divergências verificadas no mesmo e cadastro de participação implicarão em desclassificação do participante.
6.3.4.1. Não será válido, para fim de participação, a soma de valores de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O cadastro de compra a ser realizado deve sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido nesse Regulamento.
6.3.4.2. Limites de participação por CPF:
– Limite diário de valor em compras de produtos participantes = R$ 350,00
– Limite total de valor em compras de produtos participantes, durante a promoção = R$ 3.500,00.
6.3.5. O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
6.3.6. É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.
6.3.7. Cumprida a condição de compra, o participante poderá se cadastrar na promoção para concorrer ao sorteio do prêmio prometido e serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, sob pena de desclassificação, a saber:
A) Para fins de participação, serão aceitos apenas comprovantes fiscais emitidos com valor de compra informado em Regulamento e dentro do período de compras e participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação e/ou que não contenha o valor mínimo exigido;
B) Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, este não poderá ser cadastrado por outro participante;
C) Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.
D) O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal.
E) Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal ou qualquer outro documento relativo à participação, a ausência do(a) mesmo(a), em 72 (setenta e duas) horas úteis do efetivo contato pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.
F) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
G) Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
H) A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.
I) A comprovação do atendimento de todos os itens deste Regulamento, estando impedidos de participar os titulares dos CPFs de colaboradores das empresas BRF e MarketingHouse, conforme previsto no item 12.12 do Regulamento.
6.3.8. O participante, no momento em que inicia sua participação na Promoção e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento.
6.4. Formas de Participação (via site ou WhatsApp).
6.4.1. Cadastro via site. Para participar da Promoção o participante deverá se cadastrar pelo site www.promonabrasa.perdigao.com.br, preenchendo os campos obrigatórios abaixo:
DADOS DO CLIENTE – CADASTRO (a serem preenchidos pelos participantes):
Cliente PESSOA FÍSICA (PF):
– nome completo;
– data de nascimento (dia/mês/ano);
– CPF;
– DDD/telefone;
– cidade e UF;
– E-mail válido;
– Assinalar a opção de aceite do Regulamento, Política de Privacidade e Cookies e, caso queira, realizar o aceite para receber mensagens da promoção;
Dados de Compra:
– CNPJ da loja emissora do comprovante fiscal que contenha os produtos participantes;
– imagem/foto do comprovante fiscal;
– Data da compra;
– valor de compra e quantidade de produtos participantes adquiridos;
– número do comprovante fiscal.
6.4.1.1. Após a conclusão da interação acima referida, o participante receberá o(s) Número(s) da Sorte para concorrer aos sorteios dos prêmios semanais prometidos.
6.4.1.2. O participante já inscrito na promoção, de acordo com os itens anteriores, deverá acessar o site da promoção para se logar, realizar o cadastro de outro(s) comprovante(s) Fiscal(is), preenchendo os dados de sua(s)compra(s) para efetuar o cadastro de uma nova participação com produtos adquiridos e quantidade.
6.4.1.3. Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso. Em caso de permanência do erro, o consumidor poderá contatar o SAC da promoção.
6.4.1.4. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastro que não forem realizados problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site, nem garante o aproveitamento do Site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.
6.4.1.4.1. A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do site.
6.4.2. Via WhatsApp. O interessado também poderá participar pelo WhatsApp, número (11) 96194-0170 no referido número deverá iniciar a interação, via BOT, com as seguintes informações de cadastro:
Cliente PESSOA FÍSICA (PF):
– CPF (somente números, sem ponto ou traço),
– Nome completo e e-mail válido.
– CNPJ da loja emissora do comprovante fiscal que contenha os produtos participantes;
– imagem/foto do comprovante fiscal;
– Data da compra;
– valor de compra e quantidade de produtos participantes adquiridos;
– número do comprovante fiscal.
6.4.2.1. As participações por WhatsApp, originadas pelo consumidor, terão um roteiro de perguntas sucessivas, que permitirão concluir a participação dos participantes.
– Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e/ou fotos do cupom fiscal. Não serão aceitas participações e/ou interações por voz ou vídeo.
– O simples envio do cupom por foto não caracteriza a participação na promoção. O participante deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido para a efetivação da participação e receber o(s) seu(s) Número(s) da Sorte.
– Se, por qualquer motivo, não houver a conclusão do cadastro, via WhatsApp, o Participante poderá se cadastrar pelo site www.promonabrasa.perdigao.com.br.
6.4.2.2. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Somente o número do telefone utilizado pelo participante ficará registrado no sistema.
6.4.2.3. Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site www.promonabrasa.perdigao.com.br, até que o problema seja solucionado.
6.4.3. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal e documento enviados será de inteira responsabilidade do consumidor.
6.4.4. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.
6.4.5. O preenchimento dos campos solicitados no cadastrado de participação é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos consumidores.
6.4.6. Todos os cadastros serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.
6.4.6.1. O banco de dados armazenará todas as informações recebidas, via site e WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto nos itens anteriores serão bloqueadas/desconsideradas.
6.4.6.2. O consumidor, no momento em que inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento.
6.4.6.3. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Promoção a fim de que seja garantida a execução da Promoção, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Consumidor de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à promoção, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da PROMOTORA perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
6.5. Privacidade de Dados: A BRF garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela BRF.
• o acesso aos dados detidos pela BRF S.A.;
• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
• portabilidade dos seus dados pessoais a outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados;
• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento; e
• a revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos.
6.6. Forma de Distribuição dos Números da Sorte.
6.6.1. Serão distribuídos 10.000.000 de Números da Sorte que serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma aleatória, dentre as 100 (cem) Séries previstas para a distribuição do prêmio prometido.
6.6.2. Fica assegurada a participação nos sorteios, a partir da data de inscrição do participante na promoção, observada a correlação entre período de participação, atribuição dos Números da Sorte da data do sorteio, conforme estabelecido no item 9 do Regulamento.
6.6.3. O horário inicial do período de participação se dará a partir das 00h00 do dia 01/02/2022 até as 23h59 do dia 20/04/2022, ou em data anterior caso os Números da Sorte sejam totalmente distribuídos, considerando sempre o horário de Brasília.
6.6.4. Se houver a distribuição de todos os Números da Sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para o sorteio.
6.6.5. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as Séries autorizadas.
6.6.6. Os participantes poderão consultar seus Números da Sorte e tirar dúvidas através do e-mail: [email protected].
6.6.7. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 11 deste Regulamento.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/04/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2022 00:00 a 20/04/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/04/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Certificado em barras em ouro no valor de R$ 200.000,00. |
200.000,00 |
200.000,00 |
0 |
99 |
1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
200.000,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DA CAMPANHA
12.1. O participante será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, sendo de plena responsabilidade do participante todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à PROMOTORA e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.
12.2. Será excluído da ação e não terá direito a premiação alguma, todo e qualquer participante que, no curso da ação, a juízo da PROMOTORA, desrespeitar as normas deste Regulamento ou atuar em desacordo com a lei, ética e boas práticas, notadamente, se praticar fraude, ilegalidades, crimes ou ludibriar ou desrespeitar outro participante.
12.3. Havendo qualquer indício de fraude, a PROMOTORA se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
12.4. Os cadastros dos cupons realizados em nome do participante poderão ainda ser cancelados pela PROMOTORA, a seu exclusivo critério, no caso de fraude ou tentativa de fraude pelo participante, por meio de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação mediante cadastramento de informações incorretas ou falsas e/ou acesso sistema para imputar informações utilizando-se de meios ilícitos, resgate da pontuação em nome de outra pessoa, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.
12.5. A PROMOTORA e/ou demais empresas organizadoras envolvidas na ação devem garantir que o processo seja realizado de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente aplicável, a fim de não incentivar, direta ou indiretamente, condutas indevidas, desvios por parte dos Participantes, que deverão se abster de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
12.6. A campanha aqui prevista poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da PROMOTORA.
12.7. Será criado um Comitê Multidisciplinar, formado Diretoria responsável pela Campanha, Jurídica e Diretoria de Compliance da PROMOTORA para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.
12.8. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.8.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio e; ii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.8.2. Visando à comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da PROMOTORA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
12.8.3. Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, para essa promoção, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal.
12.8.4. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
12.8.5. Presume, ainda, a PROMOTORA que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.
12.8.6. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: comprovantes fiscais, documentação de identificação, comprovação de endereço com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido (por exemplo, contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo], nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados fisicamente, ficando a exclusivo critério de a PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
12.8.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, em observação ao item 12 e seus subitens, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico. 12.8.8. No intuito de preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
12.9. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.
12.10. Será desclassificado o participante que:
A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação;
B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;
C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;
E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento.
12.11. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste Regulamento, somente terão direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar a documentação necessária, no caso de descumprimento deste Regulamento, os participantes serão desclassificados, sendo aplicada a Regra de Aproximação.
12.12. Ficará vetada a participação de colaboradores, da PROMOTORA e da agência MarketingHouse.
12.13. A PROMOTORA também poderá desclassificar os participantes que não cumpriremos prazos e procedimentos estabelecidos para a comunicação e entrega dos prêmios informados nos itens 14, 15 e seus respectivos subitens deste Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) e-mail, 2) WhatsApp e/ou 3) SMS e/ou, 4) telefonema gravado, ficando a critério de a Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.
13.1.1. A divulgação do nome do ganhador ocorrerá no site da promoção, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação (item 13.1.1), ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:
NOME DO GANHADOR Número da Sorte CIDADE ESTADO
A.B.C. 12.12345 SÃO PAULO SP
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) e-mail, 2) WhatsApp e/ou 3) SMS e/ou, 4) telefonema gravado, ficando a critério de a Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.
14.1.1. Somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar a documentação necessária.
14.2. No momento do contato, a PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e os Números da Sorte com os quais concorreu ao sorteio e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido [como, por exemplo, contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros], por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do efetivo contato, sob pena de perda do direito ao prêmio, ficando a exclusivo critério da PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail.
14.2.1. Nessa ocasião, caso haja necessidade, o participante potencialmente contemplado deverá obrigatoriamente informar os dados complementares necessários à realização da entrega do prêmio.
14.2.2. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.2.1 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento.
14.2.3. O sorteado terá prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato pela empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, ou os apresente de forma divergente do cadastro, o sorteado será desclassificado, aplicando-se novamente a regra de aproximação prevista em Regulamento, até que se encontre um ganhador válido.
14.2.4. Após as verificações previstas no item acima, o prêmio será entregue ao contemplado, de forma gratuita e sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação dos documentos válidos.
14.2.4.1. No momento da efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à PROMOTORA.
14.3. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
14.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
14.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Local de exibição do prêmio: Em razão de sua natureza, o prêmio não poderá ser exibido. A PROMOTORA utilizará fotos meramente ilustrativas do prêmio, nos materiais promocionais e no site da promoção.
15.2. A PROMOTORA comprovará a propriedade do prêmio pela juntada de cópia de Nota Fiscal e/ou Fatura, em até 8 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.
15.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e no site www.promonabrasa.perdigao.com.br, além de outras mídias itinerantes (redes sociais, etc.).
15.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.promonabrasa.perdigao.com.br.
15.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promonabrasa.perdigao.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido site.
15.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected] ou SAC da Campanha, telefone nº 0800591 3182, horário de Atendimento: Segunda e Sexta das 09h00 às 18h00.
15.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
15.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta Campanha autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e também as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.
15.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.
15.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.7. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
15.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
15.9. A empresa deverá encaminhar à Secap/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.