REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NA VOLTA ÀS AULAS, JUNTOS PELA PROTEÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.016988/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907 CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/01/2022 a 10/05/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/01/2022 a 10/05/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.
Participam desta promoção os produtos das marcas VANISH e LYSOL, da Reckitt, em todas as embalagens e apresentações, os “produtos participantes”, desde que adquiridos entre as 8h do dia 10/01/2022 até as 22h do dia 10/05/2022 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).
Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos da Reckitt participantes, sendo obrigatoriamente um de cada uma das marcas acima indicadas, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, desde que não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite www.juntospelaprotecao.com.br até as 23h59min do dia 10/05/2022 (horário oficial de Brasília) ou enquanto durar o estoque de 5.000 (cinco mil) brindes, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e- mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) gênero (campo facultativo); i) como ficou sabendo da promoção; e j) se já usava antes produtos das marcas participantes; ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) gênero do representante legal (campo facultativo); j) como ficou sabendo da promoção; e k) se já usava antes produtos das marcas participantes.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes, da quantidade e do valor unitário por eles pago; e f) “upload” da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.
Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.
Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação do cadastro.
O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem.
As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante receberá um dos brindes indicados neste Regulamento a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos em um único comprovante fiscal de compra ou seus múltiplos exatos, sendo o valor excedente desconsiderado para eventual participação futura nesta promoção, observadas as limitações indicadas no parágrafo a seguir.
Nesta promoção será admitido o cadastramento de, no máximo, cinco comprovantes fiscais de compra por consumidor, independentemente do “status” (submetido, em moderação, aprovado ou recusado), assim como a atribuição máxima de três brindes por consumidor cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ.
O participante desta promoção poderá consultar o status da análise das informações cadastradas e do comprovante fiscal, bem como consultar o brinde a ele atribuído após a validação mediante acesso à área restrita do site www.juntospelaprotecao.com.br.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a desconsiderar os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/01/2022 08:00 a 10/05/2022 23:59
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
5.000 |
Voucher para aquisição de um dos produtos licenciados Turma da Monica, para utilização apena na área exclusiva para esta promoção no site www.lojinhadamonica.com.br.
|
9,90 |
49.500,00 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total da Promoção R$ |
5.000 |
49.500,00 |
9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outra empresas prestadoras de serviços.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O brinde será entregue virtualmente ao ganhador, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.juntospelaprotecao.com.br.
Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de término dessa, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SECAP/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.juntospelaprotecao.com.br.
A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 03/03/2022 às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RSM.WZA.SZB