REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.020533/2022 1 –
EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: FORLE MARKETING PROMOCIONAL LTDA Endereço: EURYCLES DE MATTOS Número: 140 Complemento: ANDAR 1 Bairro: RIO VERMELHO Município: SALVADOR UF: BA CEP:41950-250 CNPJ/MF nº: 15.491.407/0001-36 1.2 – Aderentes: Razão Social:HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.Endereço: PRIMO SCHINCARIOL Número: 2222 Complemento: A 2300 Bairro: ITAIM Município: ITU UF: SP CEP:13312-250 CNPJ/MF nº:50.221.019/0001-36 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/06/2022 a 15/07/2022 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/06/2022 a 11/07/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo segundo do artigo 2º da Portaria MF 41/2008, exclusivamente a título de propaganda. Os interessados, obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos, deverão, como condição de participação, efetuar seu cadastro, fornecendo as informações pessoais ali solicitadas, quais sejam: Nome, Sobrenome, Data de Nascimento, e-mail, telefone celular e CPF, no site Home Bar Baden Baden, https://homebar.badenbaden.com.br/, no período de 27.06.2022 a 11.07.2022, não sendo necessário comprar nenhum produto da empresa Promotora para validação de sua participação. Fica esclarecido que cada interessado poderá se inscrever uma única vez na promoção, controlado por seu CPF. Também será solicitada ao participante a aceitação da Política de Privacidade do site e da política de cookies. Ao completar e finalizar seu cadastro, o participante receberá um número da sorte, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção através de uma tela pop-up. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante, os Números da Página 1 de 6 Sorte outorgados estarão disponíveis para consulta em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão do cadastro no site https://homebar.badenbaden.com.br/. A consulta ao número da sorte ao qual está concorrendo, poderá ser feita mediante login com CPF e e-mail cadastrados no site da promoção. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. O sorteio da presente promoção acontecerá em 13.07.2022, com apuração de contemplados em 15.07.2022. Serão ofertados como premiação: – 20 (vinte) Echo Dot (4ª geração) Smart Speaker com Alexa, no valor de R$ 288,88 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 15/07/2022 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/06/2022 00:00 a 11/07/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/07/2022 NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Eurycles de Mattos NÚMERO: 140 COMPLEMENTO: 1º andar BAIRRO: Rio Vermelho MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41950-250 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 20 Echo Dot (4ª geração) Smart Speaker com Alexa. 288,88 5.777,60 0 0 1 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 20 5.777,60 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Para a obtenção dos NÚMEROS DA SORTE que irão identificar os participantes contemplados nesta promoção, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por correlação com a extração da Loteria Federal de 13.07.2022. Além deste número, serão contemplados também os portadores dos 19 (dezenove) números da sorte imediatamente anteriores. Se, no uso desta regra, se atingir o número 00.000, fica determinado que o anterior será o 99.999. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil Página 2 de 6 1º prêmio 5 7 2 7 5 2º prêmio 9 8 1 4 3 3º prêmio 2 0 8 8 7 4º prêmio 3 1 4 3 3 5º prêmio 5 9 6 1 8 Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o Número da Sorte 53.738 a 53.719. Em ocorrendo a hipótese do número sorteado, não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o distribuído imediatamente inferior. Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção pessoas menores de 18 anos, os funcionários das Empresas Promotoras, Mandatária e aderente, bem como, qualquer pessoa ou funcionário de organização privada que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta promoção. Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O participante sorteado será comunicado desta condição em até 5 (cinco) dias após o sorteio por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem em sua inscrição. A divulgação do participante contemplado na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador. O resultado desta promoção será divulgado no hotsite https://homebar.badenbaden.com.br/ e o participante sorteado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante sorteado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, após ao menos 3 tentativas com os dados informados, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”. A empresa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem, e após o sorteio promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados. Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site https://homebar.badenbaden.com.br/ por até 30 (trinta) dias a contar da última apuração. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de validação do participante ganhador, no endereço indicado pelo ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. O participante contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência. Eventualmente a empresa poderá vir a solicitar cópias destes documentos. O participante sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a partir do contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item Página 3 de 6 “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido. Da mesma forma, na eventualidade do participante contemplado não realizar o envio, quando exigido pela Promotora, ou mesmo que não se consiga sua validação, no prazo de 3 (três) dias corridos, a partir do contato da empresa Promotora, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada nos item “Forma de Apuração”. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção. Os participantes contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito. A pessoa participante poderá a qualquer tempo, solicitar a exclusão de seus dados cadastrais do banco de dados da Promotora, e/ou optar por não receber informações promocionais e de produtos da Promotora durante ou depois da data de término da promoção; e em decorrência, deixará de participar da promoção. Exclusivamente na hipótese de desclassificação por não apresentação de documentos no prazo solicitado, será permitido à pessoa participante efetuar um novo cadastro na promoção, desde que dentro do período de participação. A fila de análise para validação da regularidade da participação nesta promoção seguirá uma sequência de ordem cronológica, respeitando a ordem de conclusão do cadastro no hotsite. A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como Página 4 de 6 para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 12 (doze) meses, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano Página 5 de 6 de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico, em 20/06/2022 às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TFT.ESY.PPR Página 6 de 6