contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindoe retornando ao domicílio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, seráreembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pelas Promotoras.As datas, horários e o nome do contemplado e acompanhante nas passagens aéreas não poderão ser alterados após emitidaspelas Promotoras.As Promotoras não farão a extensão da viagem ou upgrade da categoria das passagens aéreas ou do hotel. Na hipótese docontemplado e seu acompanhante estenderem o período de permanência na cidade de destino, estes deverão seresponsabilizar integralmente por decisão, inclusive nos custos e despesas.Os contemplados e seus acompanhantes serão acomodados em hotel a ser escolhido pelas Promotoras a seu único e exclusivocritério. Caso algum contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagemoferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, este ficará integral eexclusivamente responsável pela programação escolhida, por todas e quaisquer despesas oriundas desta programação e porqualquer dano e/ou prejuízo que o contemplado venha a sofrer em decorrência desta, não cabendo às empresas Promotorasressarci-lo ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha.Não estão inclusos no prêmio despesas tais como, mas não se limitando a: excesso de bagagem ou bagagem extra, frigobar,lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carros, bebidas alcóolicas, corridas de táxi, compras pessoais, alimentação fora doprevisto no roteiro de viagem e/ou demais despesas que não estiverem aqui descritas neste Regulamento, as quais serão deinteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade dasPromotoras e/ou indenização a ser por elas suportada.As Promotoras não se responsabilizam, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer aocontemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas nãose limitando, roubo, furto, acidentes e/ou extravio de mala, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com apessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.Caso algum dos itens que compõem o prêmio não seja utilizado pelo contemplado por sua livre decisão, o valor correspondente será desconsiderado, não sendo necessário o recolhimento deste, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União.A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.Os contemplados autorizam gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo períodode 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação publicitária desta Promoção, sem restrição de frequência, sem que issoimplique qualquer tipo de ônus para as Promotoras.OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS,ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO EDIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS,SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀSPROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULOGRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro,observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamenteautorizadas, em observância à legislação em vigor.Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderãoexercer este direito através do e-mail de atendimento ao cliente exclusivo da Promoção: [email protected]ou realizando o preenchimento da solicitação através do formulário de contatos, disponibilizado em área específica no site daPromoção, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Caso a solicitação deexclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a suaautomática exclusão da Promoção.Os participantes também poderão, a qualquer tempo do período de participação, fazer o pedido de cancelamento departicipação na Promoção, enviando e-mail para o endereço: [email protected] ou realizando opreenchimento da solicitação através do formulário de contatos, disponibilizado em área específica no site da Promoção. Fica o participante ciente que o cancelamento bloqueia o CPF no sistema da Promoção, exclui todos os dados de cadastro e inutiliza os números da sorte que porventura já tenham sido atribuídas, não sendo possível reativação ou um novo cadastro.Ainda, a qualquer momento, durante o período da participação, caso os participantes não encontrem seus questionamentos na sessão “dúvidas” do site da Promoção, poderão entrar em contato em caso de dúvidas, comentários ou elogios. Basta enviar um e-mail para o endereço eletrônico:
[email protected] ou
preencher o formulário de contatos em área dedicada no site da Promoção.
As Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou
software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do
participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a outros terceiros decorrentes de sua
conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da residência do participante para solução de quaisquer questões referentes à
presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça
principal de comunicação, que será o Site da Promoção https://promobanbanban.banrisul.com.br/ para consulta de todos
interessados, de forma que as empresas Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais
materiais de divulgação.
Os participantes estão cientes de que as Promotoras encaminharão à SEAE/ME a Lista de Participantes, contendo nomes ou
identificação do participante e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.1. CORONAVÍRUS (COVID-19)
Em relação ao prêmio, as Promotoras se reservam ao direito de alterar seu objeto no caso de entenderem que a realização da
viagem possa apresentar riscos aos contemplados, comprometendo-se a manterem os valores dispostos neste Regulamento.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 19/10/2022 às
17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador TRX.FBV.GUG