REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPRE GANHE MOTOROLA EDGE 30
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.020290/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: WINDOW COMUNICACAO LTDA.
Endereço: PORTUGAL Número: 98 Complemento: CASA 2 Bairro: JARDIM SAO LUIZ Município: SANTANA DE PARNAIBA UF: SP CEP:06502-370
CNPJ/MF nº: 06.268.786/0001-09
1.2 – Aderentes:
Razão Social: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDAEndereço: CHEDID JAFET Número: 222 Complemento: BLOCO: D; CONJ: 11/12/22; Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-065
CNPJ/MF nº:01.472.720/0003-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/06/2022 a 14/08/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/06/2022 a 14/08/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta Promoção é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, maiores de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste
regulamento.
6.2. As participações nesta promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia 07/06/2022 (horário de Brasília) até às 23h59 de 14/08/2022, através das compras realizadas no período de 07/06/2022 a 14/08/2022.
6.3. Caso os 1.300 (quinhentos) prêmios a serem distribuídos na promoção se esgotem, a participação na
promoção será imediatamente encerrada.
6.4. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores que adquirirem o produto Moto Edge 30 em qualquer loja revendedora ou operadora de celular dentro do território nacional, no período de 00h00 do dia 07/06/2022 (horário de Brasília) até às 23h59 de 14/08/2022.
6.5. Para efetivar sua participação, o consumidor que realizou a compra do produto Moto Edge 30 deverá, neste mesmo período, acessar o Aplicativo já instalado no aparelho adquirido denominado HelloYou. Ao entrar nesse aplicativo, o comprador encontrará um aviso (banner), que dirá na compra de um Motorola Edge 30, ganhe 1 (um) par de fones de ouvido bluetooth Motobuds 85. Ao clicar no banner dentro do aplicativo, o cliente será levado a um hotsite, ou “landing page” na URL www.compreganhemotorolaedge30.com para realizar a sua inscrição no formulário da promoção, fornecendo uma imagem nítida, total e clara da NF de compra, os seus dados pessoais: Nome Completo (apenas com espaço), E-mail (validação de formato do e-mail), Celular com DDD (apenas DDDs válidos e números começados por 9), número da NF de compra, seu CPF, se comprou online ou presencial, nome da empresa vendedora e seu endereço completo.6.5.1. Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na
mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido. Exceto a imagem da NF, que não poderá ser checada imediatamente.
6.5.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da
promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda,
caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.5.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção.
6.6. A qualquer tempo, o participante devidamente inscrito na promoção poderá cadastrar seus dados pessoais e a sua nota fiscal de compra do produto Moto Edge 30, em qualquer loja revendedora ou operadora de celular, realizando o upload de até 4MB da nota fiscal e informando os seguintes dados: Data da Compra, Número da Nota Fiscal, Empresa vendedora e Imagem nítida, total e clara da Nota Fiscal (até 4MB).
6.6.1. A validação do cadastro será enviada pela Motorola em até 7 (sete) dias úteis, para o e-mail cadastrado no Site da Ação pelo participante.
6.6.2. O consumidor deverá guardar consigo a nota fiscal do produto participante cadastrado.
6.6.3. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a participação processada por meio de nota fiscal emitida
manualmente, ou outro documento que não seja nota fiscal de venda a consumidor.
6.7. A cada nota fiscal cadastrada comprovando a compra de 1 (um) aparelho Moto Edge 30, o consumidor terá
direito a 1 (um) prêmio instantâneo indicado no item 7 deste plano de operação.
6.7.1. Somente serão considerados elegíveis para ganhar o prêmio aqueles que tiverem o cadastro validado pela
Motorola, em consonância com os procedimentos estabelecidos acima. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o cadastro e/ou a comprovante de aquisição do Produto nota fiscal não serão validados, caso em que o interessado não será elegível a ganhar o prêmio, sem qualquer ônus à Motorola: (i) data de aquisição do Produto que não coincida com o período da Ação; (ii) nota fiscal ou comprovantes parciais ilegíveis; (iii) upload de documento diverso da nota fiscal de venda a consumidor ou comprovante de aquisição do Produto; (iv) aquisição de Produto que não corresponda aos Produtos da Ação; (v) nota fiscal do Produto previamente cadastrado na Ação, se aplicável; (vi) nota fiscal ou comprovante fraudulentos; (vii) nota fiscal ou comprovante com dados diferentes daqueles cadastrados no site da Ação; (viii) nota fiscal ou comprovante com dados de pessoa jurídica; (ix) Produto adquirido fora do território nacional; (x) dados incompletos ou inválidos; e (xi) dados falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade da nota fiscal ou do cadastro.
6.7.2. O contemplado receberá um aviso de que seu cadastro foi aceito e validado através do e-mail cadastrado por ele no formulário de cadastro em até 7 (sete) dias úteis. Caso o participante não receba, poderá escrever à
Motorola, através do endereço de e-mail, [email protected]. O contemplado receberá seu prêmio pelo correio, courrier ou transportadora, em seu endereço cadastrado no hotsite da promoção.
6.8. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2022 00:00 a 14/08/2022 23:59
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.300 1 (um) fone Bluetooth Motobuds 85 200,00 260.000,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.300 260.000,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
9.2. Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Nota Fiscal emitida manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
9.3. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
9.4. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Após o prazo de validação da nota fiscal cadastrada, a empresa mandatária ou aderente irá enviar o prêmio para o contemplado através do endereço cadastrado no site da promoção.
10.2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
10.3. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
10.4. A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante o envio da mensagem do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10.5. Na prestação de contas, a empresa promotora enviará a declaração de entrega de prêmios informando apenas a quantidade de prêmios ofertados, entregues e prescritos.
10.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.7. A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio do site www.compreganhemotorolaedge30.com. A empresa mandatária ou aderente compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato antes do início da promoção.
10.8. Os contemplados autorizam a empresa promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, aplicativos, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
11.1.1. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Plano de operação.
11.1.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
11.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente: 11.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela empresa mandatária e aderente, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação.11.2.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que as empresas mandatária e aderente não são responsáveis, nem
poderão ser responsabilizadas, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Brinde.
11.2.3. Reconhecendo e aceitando expressamente que as empresas mandatária e aderentes não se responsabilizarão por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação. A Motorola tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de crédito ou débito, limitando-se a veicular as informações passadas pela instituição financeira emissora do cartão.
11.3. O regulamento completo encontra-se no site www.compreganhemotorolaedge30.com.
11.4. É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste plano de operação.
11.5. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste plano de operação.
11.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 770 6600, e, no caso de persistirem, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
11.7. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos participantes.
11.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de operação da presente Promoção.
11.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.compreganhemotorolaedge30.com. Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SEAE no referido site.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
31/05/2022 às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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