REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CLEAR ME PATROCINA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.020335/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR
8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF no: 61.068.276/0001-04
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/06/2022 a 22/08/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/06/2022 a 14/08/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada “Clear Me Patrocina – Sorteio”, sendo válida para todo o
Território Nacional pelo período de 09/06/2022 a 22/08/2022, ou até se esgotarem os prêmios e/ou elementos
sorteáveis.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidas as compras efetuadas a partir de 00:00 do dia 09/06/2022 até às 23:59 do dia 14/08/2022 (horário
oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 00:00 do dia 15/06/2022 até 23:59 do dia
14/08/2022 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de início da
promoção, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação,
cumpram com todas as regras desse Regulamento.
Para a premiação de viagem, o vencedor da promoção e seu acompanhante deverão possuir passaporte válido
(por pelo menos 06 meses), conforme exigido pela legislação em vigor. Caso seja necessária a emissão ou
renovação do passaporte, os custos serão de única e exclusiva responsabilidade do vencedor da promoção e seu
acompanhante.
Os passaportes deverão ser apresentados à Promotora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, como
condição para efetivação da entrega do Prêmio.
Se o vencedor, maior de 18 (dezoito) anos, escolher um acompanhante que seja menor de 18 (dezoito) anos
completos, este só poderá realizar a viagem mediante autorização dos pais ou responsável legal, conforme exigido
pela legislação em vigor.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora ou dos pontos de venda;
funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer
outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e,
em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras
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estabelecidas neste Regulamento.
As inscrições serão feitas por intermédio do aplicativo WhatsApp ou online, por meio do link disponibilizado no Site
da Promoção (www.promocaoclear.com.br). Desse modo, é necessário que o interessado tenha acesso à Internet
para participar da Promoção.
6.3. COMO PARTICIPAR
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que
tiver efetuado a compra de ao menos 01 (uma) unidade de qualquer produto da marca Clear em estabelecimento
comercial que emita cupom fiscal, se cadastrado e enviado o Cupom Fiscal via aplicativo WhatsApp ou via site da
promoção (www.promocaoclear.com.br), e aceitado expressamente os termos da Política de Privacidade da
Unilever e deste Regulamento.
A cada produto da marca Clear adquirido pelo participante, este terá direito a 01 (um) número da sorte para
concorrer ao sorteio semanal correspondente ao seu período de participação, bem como ao sorteio final, ou seja,
se o participante efetuar a compra de 02 (dois) produtos da marca Clear, este terá direito a 02 (dois) números da
sorte e assim cumulativamente.
Cada CPF só poderá ganhar o sorteio semanal 01 (uma) única vez durante toda a vigência desta Promoção. Na
hipótese de o Participante já ter ganho 01 (uma) vez no sorteio semanal, este continuará concorrendo
exclusivamente aos prêmios do sorteio final.
Cada CPF só poderá ganhar 01 (uma) única vez no sorteio final.
Após o cadastrado via WhatsApp ou Site da Promoção (www.promocaoclear.com.br), o consumidor interessado em
participar da Promoção deverá enviar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal via aplicativo WhatsApp ou pelo mesmo site
em que efetuou o seu cadastro.
O consumidor que optar por utilizar o WhatsApp, dentro do Período de Participação, deverá enviar uma foto legível
do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal emitido(a) comprovando a compra de ao menos 1 (um) Produto Participante
dentro do Período de Participação, para o número de telefone celular abaixo:
(11) 31810037
O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para realização do cadastro e para o envio das
fotos dos cupons fiscais pelos Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.
Ao receber o cupom, a Promotora enviará mensagem por WhatsApp ou aparecerá mensagem no Site da
Promoção para o Participante confirmar a quantidade de produtos participantes que constam no cupom fiscal.
O Cupom Fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO ou Extrato do SAT, a data da compra, a
descrição de ao menos 01 (um) produto da marca Clear e o CNPJ da loja onde a compra foi realizada.
Caso o participante entre em contato via WhatsApp, mas seu telefone celular ainda não esteja cadastrado na
promoção, serão solicitadas as seguintes informações: Nome completo, e-mail, CPF, gênero e data de nascimento,
para que então, seja solicitado o envio da imagem do cupom.
Para completar o cadastro, o Participante deverá confirmar ter idade superior a 18 (dezoito) anos e aceitar
expressamente os termos da Política de Privacidade da Unilever e deste Regulamento.
Os Participantes que realizarem sua primeira participação através do Site da Promoção deverão fornecer, além das
informações acima, número de telefone para contato. Caso o envio do cupom fiscal seja pelo Site da Promoção, o
espaço de preenchimento das informações já estará disponível.
O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e somente após o
participante ter integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.
Após a realização do cadastro, o sistema enviará a mensagem automática por WhatsApp ou e-mail, dizendo que o
Cupom e/ou Nota Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72 (setenta e duas)
horas.
O Participante poderá consultar os seus Números da Sorte no Site da Promoção, fazendo log-in com
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senha na área de participante após o envio da imagem do cupom e/ou nota fiscal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação
do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor. É obrigatório ao Participante guardar e preservar os Cupons e/ou
Notas Fiscais que cadastrar na Promoção, eis que requisito para confirmação e recebimento do Prêmio, caso
vencedor. A Promotora somente entregará o Prêmio após recebimento do Cupom e/ou Nota Fiscal cadastrado, a
fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste
Regulamento. A simples apresentação do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal não garante a regularidade de
participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. Caso sejam informados
dados de um mesmo Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o
sistema identificará a duplicidade e invalidará a segunda participação.
A conferência do preenchimento das condições básicas por parte da Promotora se dará em até 72 (setenta e duas)
horas. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer
outras eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.
A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a
fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via WhatsApp ou via e-mail,
caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante enviar uma nova imagem legível para que
receba o respectivo Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora
recusará a participação enviando por meio do aplicativo WhatsApp/e-mail informado no cadastro o
motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível e/ou não é um cupom; (ii) Produtos não
participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto; (v) Cupom fora do período de participação; (vi)
limite de cupons fiscais enviados por dia, por CPF atingido; e (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal da
SEFAZ.
Cada Cupom Fiscal no qual esteja registrada a compra de produto participante da marca Clear só poderá ser
cadastrado uma única vez nesta Promoção.
Caso o cadastro seja realizado com sucesso e o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal validado(a), será atribuído 01 (um)
Número da Sorte ao Participante referente a cada produto adquirido para participação em cada sorteio.
Limite de cadastro de 10 cupons por dia por CPF e 60 produtos por toda a promoção..
Para concorrer, o envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal deverá ser realizado a partir
00:00 do dia 15/06/2022 até 23:59 do dia 14/08/2022 (horário oficial de Brasília). A responsabilidade pela emissão
do Cupom Fiscal e/ou da Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos Pontos de Vendas. O
Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota
Fiscal para a Promotora no número de telefone indicado acima ou para o Site da Promoção
(www.promocaoclear.com.br).
Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número
de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permitam o recebimento de
mensagens, o participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja solucionado.
O envio da mensagem pelo participante via WhatsApp ou via Site da Promoção manifesta a sua concordância em
participar da Promoção, implicando na aceitação dos termos do regulamento em sua totalidade, bem como de
eventuais comunicações oficiais que o complementem.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal para que o apresente
caso seja premiado.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento
não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da
Promoção, a único e exclusivo critério da Promotora.
Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a
Mandatária e terceiros contratados para fins da Promoção, dos dados estritamente necessários para a
operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável,
sem qualquer ônus para a Promotora.
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A Promotora expressamente declara que os dados pessoais obtidos em razão desta promoção não serão, de
qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros fora do contexto da Promoção, ainda que a título gratuito, e
serão utilizados apenas nos limites acima indicados, bem como conforme descrito no item 15.5 – Tratamento de
Dados Pessoais deste Regulamento.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
99.999
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/07/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 26/06/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 11/07/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 03/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 18/07/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 10/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 25/07/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 17/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 01/08/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 24/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
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LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 08/08/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 31/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 15/08/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 07/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
DATA: 22/08/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 14/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
cartão premiação bloqueado para
saque de R$5.000,00 5.000,00 5.000,00 0 9 1
1
1 certificado de ouro no valor de
R$300.000,00 300.000,00 300.000,00 0 9 2
1
1 (uma) viagem de 3 (três) dias com 1
(um) acompanhante para Europa.
O país e cidade serão definidos
posteriormente, conforme calendário
de jogos do jogador Cristiano
Ronaldo.
O pacote de viagem incluí passagem
de ida e volta com saída e chegada
na Cidade de São Paulo/SP,
alimentação completa (café da
manhã, almoço e jantar) e
hospedagem em apartamento duplo
de categoria turística. 1 (uma) viagem
de 3 (três) dias com 1 (um)
acompanhante para Europa.
33.999,16 33.999,16 0 9 3
1 1 (uma) viagem de 3 (três) dias com 1
(um) acompanhante para Estados
Unidos, Australia ou Nova Zelândia.
O país e cidade serão definidos
33.999,16 33.999,16 0 9 4
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PRÊMIOS
posteriormente, conforme calendário
de jogos da jogadora Marta.
O pacote de viagem incluí passagem
de ida e volta com saída e chegada
na Cidade de São Paulo/SP,
alimentação completa (café da
manhã, almoço e jantar) e
hospedagem em apartamento duplo
de categoria turística.
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
11 407.998,32
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 NÚMERO DA SORTE
O Número da Sorte é composto por 6 (seis) elementos, sendo que o primeiro corresponde à série (0 a 9), e os 5 (cinco)
números seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da Sorte
Número representativo da série Número de Ordem
0 ao 9 (de 0 a 99999)
Para cada à série desta Promoção, serão estabelecidos 100000 (cem mil) números sequenciais numerados de “0” a “99999”.
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma
equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram nos sorteios dos respectivos prêmios.
Os Números da Sorte contemplados com os prêmios serão o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme
regras definidas abaixo, e o Número da Sorte sequencial ao Número da Sorte definido na referida extração, em ordem
crescente.
Para a obtenção do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 1o ao 5o prêmios da extração da
Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor dos prêmios semanais, será utilizado o algarismo da dezena simples do
1o (primeiro) prêmio do resultado da Loteria Federal.
Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor do certificado de barras de ouro no valor de R$300.000,00 (trezentos
mil reais), será utilizado o algarismo da centena simples do 1o (primeiro) prêmio do resultado da Loteria Federal.
Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor da viagem para assistir a um jogo do Cristiano Ronaldo, será utilizado o
algarismo da centena simples do 2o (segundo) prêmio do resultado da Loteria Federal.
Para a obtenção da série do Número da Sorte vencedor da viagem para assistir a um jogo da Marta, será utilizado o algarismo
da centena simples do 3o (terceiro) prêmio do resultado da Loteria Federal.
Conforme exemplo abaixo:
1o prêmio: 2 3 4 3 7
2o prêmio: 8 2 5 1 3
3o prêmio: 1 7 0 8 2
4o prêmio: 5 3 1 9 5
5o prêmio: 4 9 5 0 4
No exemplo acima, será considerado como o Participante contemplado com o prêmio semanal o portador do Número da Sorte:
(3) 7 3 2 5 4.
No exemplo acima, será considerado como o Participante contemplado com o prêmio certificado de barras de ouro no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), o portador do Número da Sorte: (4) 7 3 2 5 4.
No exemplo acima, será considerado como o Participante contemplado com o prêmio viagem para assistir a um jogo
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do Cristiano Ronaldo o portador do Número da Sorte: (5) 7 3 2 5 4
No exemplo acima, será considerado como o Participante contemplado com o prêmio viagem para assistir a um jogo da Marta o
portador do Número da Sorte: (0) 7 3 2 5 4
11.2. FORMA DE APURAÇÃO
Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal dos
dias 02/07/2022; 09/07/2022; 16/07/2022; 23/07/2022; 30/07/2022; 06/08/2022; 13/08/2022; 20/08/2022;
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração
do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.
Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a
um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do
Número da Sorte imediatamente superior.
Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será
contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte
extraído, quando vinculados a participantes que atendam as condições do Regulamento.
Caso não seja contemplado nenhum Número da Sorte na série sorteada, mesmo após a tentativa de identificação do portador
do Número da Sorte imediatamente superior e/ou inferior dentro da série sorteada, a Promotora poderá identificar o
contemplado e distribuir o prêmio para o portador do Número da Sorte na série imediatamente superior à série do Número da
Sorte base, ou na falta deste, identificar o contemplado e realizar a distribuição para o portador do Número da Sorte na série
imediatamente inferior, na ordem sequencial estabelecida neste Regulamento. Essa mesma regra será aplicada, intercalando-se
entre as próximas séries superiores e inferiores, até que os Prêmios sejam distribuídos.
O Participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras
deste Regulamento.
Para os prêmios relacionados a viagem, o valor referente ao prêmio é referente a transporte, alimentação e estadia para
vencedor mais acompanhante, incluindo transporte interestadual no Brasil a depender do domicílio do vencedor e seu
acompanhante para chegada à São Paulo e retorno de São Paulo para a cidade de origem. Além da viagem, o vencedor (junto
ao acompanhante) receberá um par de ingressos para assistir a um jogo de futebol da respectiva celebridade (sem ônus ao
vencedor).
Única e exclusivamente na hipótese de não ser possível realizar a viagem até o ano de 2023, em razão de caso fortuito ou força
maior – incluindo restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus -, o prêmio será convertido em barras de ouro.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer
regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da
Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas
sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da
Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta,
impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será
desclassificado.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 3 (três) dias úteis o participante será
desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
Se o Participante contemplado com o prêmio não estiver em dia com suas obrigações legais no Brasil, não estiver com seus
documentos vigentes, tenha qualquer impedimento legal ou criminal que impeça a realização da viagem, esteja envolvido em
qualquer escândalo midiático, ou que tenham manifestado publicamente qualquer posicionamento que desabone as
celebridades envolvidas na Promoção o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo
com as regras deste Regulamento.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar,
será desclassificado da Promoção.
Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da
Promotora.
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Caso, no momento da validação, o cupom fiscal ou nota fiscal cadastrada na Promoção tenha sido cancelada, o Participante
será desclassificado da Promoção.
Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima
para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de e-
mail informado no cadastro, ou ligação telefônica, no número de telefone informado no cadastro, sendo o resultado (nome e
números da sorte) também disponibilizado no Site da Promoção da Promotora, em até 30 (trinta) dias após a data do fim da
Promoção. O resultado ficará disponível no Site da Promoção por pelo menos 30 (trinta) dias.
O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo,
número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone) e, principalmente, encaminhar o Cupom e/ou Nota Fiscal
que comprove a aquisição dos produtos participantes, nos termos definidos neste Regulamento. A Promotora poderá, ainda,
solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar
a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os prêmios.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 3 (três) dias úteis do contato efetivo
com o participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio correspondente ao cartão premiação será entregue por correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72.
Os prêmios correspondentes às viagens serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias na forma de carta compromisso, a contar
da data da apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72, para ser usufruído até 2023, dado que o prêmio
envolve uma viagem internacional para assistir um jogo de futebol da respectiva celebridade.
A viagem deverá ocorrer preferencialmente no ano de 2022, livre e desembaraçada de qualquer ônus, em data a ser informada
oportunamente pela Promotora.
O(s) prêmio(s) correspondente(s) a certificado em barras de ouro serão transmitidos via e-mail aos Participantes contemplados.
A Promotora arcará com os custos de passagem e hospedagem no caso de qualquer dos Participantes contemplados residirem
fora da cidade de partida do pacote turístico.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo
prêmio ou, se for o caso, a carta compromisso que terá efeitos do recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda,
apresentar e entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, os quais constituirão prova de entrega do prêmio, e
serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
Caso o participante, após a solicitação da empresa promotora, negue-se a encaminhar os documentos ou os apresente de
forma de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a
outro participante, de acordo com a regra prevista no item “Forma de Apuração”.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio e/ou da
realização da viagem, considerada, para fins deste regulamento, como a efetiva entrega do prêmio, bem como a assinatura do
recibo e/ou da carta compromisso pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e
notificação do contemplado.
Única e exclusivamente na hipótese de não ser possível realizar a viagem até 2023, em razão de caso fortuito ou força maior –
incluindo restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus -, o prêmio será convertido em barras de ouro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção será divulgada por meio do Site da Promoção(www.promocaoclear.com.br), das mídias digitais, redes sociais da
Promotora e pontos de venda.
15.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.
15.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção –
www.promocaoclear.com.br.
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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela
Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao
Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP
e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados
exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
15.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se
referem ao valor de mercado atual e aproximado.
A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os
termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da
Unilever.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da
http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos
previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O
USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA
EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE
MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO
DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização
dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da
utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para
seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de
emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser
confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas
de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que,
vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de
comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem
operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a
pessoas jurídicas.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação
(bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por
exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas,
incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica
ou documental.
Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação.
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Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais
materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização
poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei no 5.768/71 e Decreto
no 70.951/72.
15.5 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações legais e
regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais
tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”).
Conforme a Constituição Federal, a Lei no 5.768/1971 e a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever
legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
O Participante poderá concordar expressamente com o tratamento de seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de
marketing, publicidade e pesquisas. A concordância não condicionará a sua participação na campanha.
O Participante declara, ainda, estar ciente que a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros
comerciais tratarão os dados pessoais fornecidos para fins de análise de perfil do consumidor, a partir de informações de
compras realizadas não só de produtos Unilever e/ou elegíveis para esta Promoção, mas também de produtos comprados
anteriormente e/ou que venham a ser adquiridos. O objetivo é analisar o perfil de consumo dos usuários, para que a Unilever
possa oferecer de forma mais efetiva seus produtos aos clientes (consumidores finais).
O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei no 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados
como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados
Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link
https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/.
A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos
os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde
com este regulamento e/ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
02/06/2022 às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador NUC.CVK.KTP
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CLEAR ME PATROCINA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 05.020324/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR
8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF no: 61.068.276/0001-04
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/06/2022 a 14/08/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/06/2022 a 14/08/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada “Clear Me Patrocina – Vale Brinde”, sendo válida em todo o
Território Nacional pelo período de 09/06/2022 a 14/08/2022, ou até se esgotarem os prêmios.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidas as compras efetuadas as compras efetuadas a partir de 00:00 do dia 09/06/2022 até às 23:59 do dia
14/08/2022 (horário oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 00:00 do dia
15/06/2022 até às 23:59 do dia 14/08/2022 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas
em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse
Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora ou dos pontos de venda;
funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer
outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e,
em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste
Regulamento.
As inscrições serão feitas por intermédio do aplicativo WhatsApp ou online, por meio do link disponibilizado no Site
da Promoção (www.promocaoclear.com.br). Desse modo, é necessário que interessado o tenha instalado e
atualizado o aplicativo WhatsApp em seu celular e acesso à Internet para participar da Promoção.
6.3. COMO PARTICIPAR
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que
tiver efetuado a compra, em qualquer estabelecimento comercial que emita cupom fiscal, durante o período de
compra da promoção, de qualquer produto da marca Clear, se cadastrado e enviado o Cupom Fiscal via WhatsApp
ou via site da Promoção (www.promocaoclear.com.br) e aceitado
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expressamente os termos da Política de Privacidade da Unilever e deste Regulamento.
Após o cadastrado via WhatsApp ou Site da Promoção (www.promocaoclear.com.br), o consumidor interessado em
participar da Promoção deverá enviar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal via aplicativo WhatsApp ou pelo mesmo site
em que efetuou o seu cadastro.
O consumidor que optar por utilizar o WhatsApp, dentro do Período de Participação, deverá enviar uma foto legível
do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal emitido(a) comprovando a compra de ao menos 1 (um) Produto Participante
dentro do Período de Participação, para o número de telefone celular abaixo:
(11) 31810037
O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para realização do cadastro e envio das fotos dos
cupons fiscais pelos Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.
O Cupom Fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO ou Extrato do SAT, descrição dos
produtos participantes, valor individual dos produtos participantes, data da compra e o CNPJ da loja onde a compra
foi realizada.
Ao receber o cupom, a Promotora enviará mensagem por WhatsApp ou aparecerá mensagem no Site da Promoção
para o Participante confirmar a quantidade de produtos participantes que constam no cupom fiscal.
Caso o participante entre em contato via WhatsApp, mas seu telefone celular ainda não esteja cadastrado na
promoção, serão solicitadas as seguintes informações: Nome completo, e-mail, CPF, gênero e data de nascimento,
para que então, seja solicitado o envio da imagem do cupom.
Para completar o cadastro, o Participante deverá confirmar ter idade superior a 18 (dezoito) anos e aceitar
expressamente os termos da Política de Privacidade da Unilever e deste Regulamento.
Os Participantes que realizarem sua primeira participação através do Site da Promoção deverão fornecer, além das
informações acima, número de telefone para contato. Caso o envio do cupom fiscal seja pelo Site da Promoção, o
espaço de preenchimento das informações já estará disponível.
O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e somente após
integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.
Após a realização do cadastro e o envio do cupom/nota fiscal, o sistema enviará a seguinte mensagem automática
por WhatsApp ou e-mail:
“PARABÉNS, VOCÊ É UM(A) POSSÍVEL GANHADOR(A) DE R$ XXX,XX.
Em até 72 horas, sua participação será validada e, se suas informações estiverem corretas, você será o(a)
ganhador(a) de R$ XXX,XX.
Ah, é importante lembrar que seu número da sorte para concorrer aos prêmios (5 mil toda semana e 300 mil no
final da promoção) estará disponível no site em até 72 horas.
Caso tenha alguma dúvida, acesse www.promocaoclear.com.br/duvida”
(A mensagem será adaptada conforme valor do prêmio)
Ou
“Na trave! Você não ganhou o prêmio instantâneo, mas ainda pode fazer um golaço concorrendo aos sorteios
semanais de 5 mil reais e ao sorteio final de 300 mil reais. Se quiser aumentar suas chances de ganhar e concorrer
novamente ao prêmio instantâneo envie um novo cupom fiscal. Lembre-se: cada produto Clear = 1 número da
sorte.
Ah, é importante lembrar que seu número da sorte para concorrer aos prêmios estará disponível no site em até 72
horas.
Caso tenha alguma dúvida, acesse www.promocaoclear.com.br/duvida”
(Esta mensagem será enviada aos participantes que não forem contemplados com o vale brinde)
As informações enviadas serão analisadas pelos moderadores da Promotora em até 72 horas do envio da
Nota/Cupom Fiscal e cadastro. Após a etapa de validação, o participante receberá, por e-mail, uma mensagem
informando se a sua participação foi validada ou não.
A conferência do preenchimento das condições básicas por parte da Mandatária se dará em até 72 horas. A
Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer outras
eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.
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A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros
contemplados com os vales brindes, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o
Participante, via WhatsApp ou via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante
enviar uma nova imagem legível para que possa ser contemplado. Não terão validade as participações que não
preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação
do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor. É obrigatório ao Participante guardar e preservar os Cupons e/ou
Notas Fiscais que cadastrar na Promoção, eis que requisito para confirmação e recebimento do Prêmio, caso
vencedor. A Promotora somente entregará o Prêmio após recebimento do Cupom e/ou Nota Fiscal cadastrado, a
fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste
Regulamento. A simples apresentação do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal não garante a regularidade de
participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. Caso sejam informados
dados de um mesmo Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o
sistema identificará a duplicidade e invalidará o segundo cadastro.
Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora
recusará a participação enviando por meio do aplicativo WhatsApp/e-mail informado no cadastro o
motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível e/ou não é um cupom; (ii) Produtos não
participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto; (v) Cupom fora do período de participação; (vi)
limite de cupons fiscais enviados por dia, por CPF atingido; e (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal da
SEFAZ.
Cada Cupom Fiscal no qual esteja registrada a compra de produtos participantes só poderá ser cadastrado uma
única vez nesta Promoção. Limite de cadastro de 10 cupons por dia por CPF e 60 produtos por toda a promoção.
Cada CPF só poderá ganhar 01 (uma) vez durante toda a vigência desta Promoção.
Para participar, o envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal deverá ser realizado a partir
das 00:00 do dia 15/06/2022 até às 23:59 do dia 14/08/2022 (horário oficial de Brasília). A responsabilidade pela
emissão do Cupom Fiscal e/ou da Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos Pontos de
Vendas. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao Cupom Fiscal
e/ou Nota Fiscal para a Promotora nos números de telefone indicados acima e para o Site da Promoção.
Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número
de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permitam o recebimento de
mensagens, o participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja solucionado.
O envio da mensagem pelo participante via WhatsApp ou via Site da Promoção manifesta a sua concordância em
participar da Promoção, implicando na aceitação dos termos do regulamento em sua totalidade, bem como de
eventuais comunicações oficiais que o complementem.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal para que o apresente
caso seja premiado.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento
não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da
Promoção, a único e exclusivo critério da Promotora.
Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a
Promotora, empresas que nos apoiam na infraestrutura tecnológica, visando a manutenção e operabilidade das
nossas plataformas e parceiros envolvidos na Promoção, dos dados estritamente necessários para a
operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável,
sem qualquer ônus para a Promotora.
A Promotora expressamente declara que os dados pessoais obtidos em razão desta promoção não serão, de
qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros fora do contexto da Promoção, ainda que a título gratuito, e
serão utilizados apenas nos limites acima indicados, bem como conforme descrito no item 11.5 – Tratamento de
Dados Pessoais deste Regulamento.
6.5. APURAÇÃO
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O mecanismo para contemplação diária será programado por horário determinado, nos moldes do Artigo 24, § 1o,
do Decreto 70.951/72.
Os Brindes do cronograma comum desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração
sequencial de 001 a 200.
A distribuição dos brindes disponíveis será realizada de forma aleatória durante todo período de participação desta
Promoção, de acordo com o horário da conclusão da realização do cadastro da Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal e
envio, pelo Participante, de todas as informações solicitadas pela Promotora nos sistemas das plataformas
disponíveis, sempre considerando o horário de Brasília – DF, conforme tabela previamente formulada pela
Promotora e inserida no sistema de distribuição de brindes que fará a distribuição de maneira automática.
Havendo brinde disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Participante que primeiro tiver a sua
participação validada, após a disponibilização do brinde. Neste caso, após a validação das informações enviadas
nas plataformas, se contemplado, o participante será informado desta condição.
Regra de aproximação: Na hipótese de não haver consumidor cadastrado no horário determinado ou sendo este
desclassificado por qualquer motivo, será considerado potencial ganhador aquele cuja participação tiver sido
cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia. Este procedimento
será adotado até que se identifique um consumidor que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.
Os consumidores contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua
participação seja realizada pela Promotora.
Após a indicação de contemplação no site, a Promotora, dentro do prazo de até 72 horas, verificará o cadastro
pessoal e do comprovante fiscal de compra e entrarão em contato com o consumidor através de e-mail e/ou
telefone com base nos dados constantes no cadastro, podendo solicitar a apresentação de documentos hábeis a
comprovar a regularidade da sua participação na promoção, incluindo documentos de identificação pessoal e o
comprovante fiscal de compra.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar
impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das
regras de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo considerada para fins de validação e entrega do
brinde a participação cadastrada no horário imediatamente subsequente da desclassificação.
A partir da solicitação pela Promotora, a não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação de
documentos não aptos à comprovação de regularidade de sua participação dentro do prazo de 5 (cinco) dias do
contato efetivo com o consumidor, acarretará a desclassificação, e a aplicação da regra de aproximação.
Sendo identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas,
independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada, sendo o
consumidor desclassificado.
Os horários de disponibilização dos brindes para distribuição nesta Promoção serão pré-determinados pela
Promotora, sendo o cronograma de distribuição (cronograma secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela
SECAP, de forma sigilosa. A Promotora esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de
Participação” definida no item abaixo é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos
conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto.
Na hipótese de serem distribuídos o total dos Brindes previstos em um determinado dia, a Promoção será
considerada encerrada para referido dia, e os Participantes que enviarem o Documento Fiscal na sequência
receberão uma mensagem informando o seguinte:
“Na trave! Você não ganhou o prêmio instantâneo, mas ainda pode fazer um golaço concorrendo aos sorteios
semanais de 5 mil reais e ao sorteio final de 300 mil reais. Se quiser aumentar suas chances de ganhar e concorrer
novamente ao prêmio instantâneo envie um novo cupom fiscal. Lembre-se: cada produto Clear = 1 número da
sorte.
Ah, é importante lembrar que seu número da sorte para concorrer aos prêmios estará disponível no site em até 72
horas.
Caso tenha alguma dúvida, acesse www.promocaoclear.com.br/duvida”
Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão
disponíveis para o dia seguinte.
Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não
tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
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A Promotora esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de participações não está
proporcional a quantidade esperada, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção e alterar o fluxo de oferta de brindes,
modificando o cronograma secreto de modo a viabilizar a distribuição de todos os brindes na Promoção.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/06/2022 00:00 a 14/08/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 5.000 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 25
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
139 cartão premiação bloqueado para saque de R$ 100,00 100,00 13.900,00
61 cartão premiação bloqueado para saque de R$ 500,00 500,00 30.500,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
200 44.400,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados
os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer
regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da
Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas
sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da
Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta,
impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será
desclassificado.
Caso a Promotora não consiga entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro, após um
prazo de 5 (cinco) dias o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras
deste Regulamento.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar,
será desclassificado da Promoção.
Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da
Promotora.
Caso, no momento da validação, o cupom fiscal ou nota fiscal cadastrada na Promoção tenha sido cancelada, o Participante
será desclassificado da Promoção.
Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima
para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72 no endereço de cadastro indicado pelo participante no Site da
Promoção por meio dos Correios.
O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá
constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos
para tanto.
Na hipótese de falecimento do Participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na
pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na
Lei e neste Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do Participante
contemplado.
Se o Participante contemplado não enviar documentos e/ou dados solicitados em até 5 (cinco) dias do contato com o
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Participante, ele será desclassificado.
Todos os prêmios serão entregues via correios.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção será divulgada por meio do Site da Promoção(www.promocaoclear.com.br), das mídias digitais, redes sociais da
Promotora e pontos de venda.
11.2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.
11.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção –
www.promocaoclear.com.br.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela
Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao
Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP
e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados
exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
11.4 DISPOSIÇÕES GERAIS
Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se
referem ao valor de mercado atual e aproximado.
A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os
termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da
Unilever.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da
http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos
previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O
USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA
EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE
MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO
DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização
dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da
utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para
seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando
apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de
burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de
emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser
confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas
de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que,
vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de
comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem
operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a
pessoas jurídicas.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na
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Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por
exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas,
incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica
ou documental.
Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos
praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais
materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização
poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei no 5.768/71 e Decreto
no 70.951/72.
11.5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações legais e
regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais
tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”).
Conforme a Constituição Federal, a Lei no 5.768/1971 e a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever
legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
O Participante poderá concordar expressamente com o tratamento de seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de
marketing, publicidade e pesquisas. A concordância não condicionará a sua participação na campanha.
O Participante declara, ainda, estar ciente que a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros
comerciais tratarão os dados pessoais fornecidos para fins de análise de perfil do consumidor, a partir de informações de
compras realizadas não só de produtos Unilever e/ou elegíveis para esta Promoção, mas também de produtos comprados
anteriormente e/ou que venham a ser adquiridos. O objetivo é analisar o perfil de consumo dos usuários, para que a Unilever
possa oferecer de forma mais efetiva seus produtos aos clientes (consumidores finais).
O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei no 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados
como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados
Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link
https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/.
A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos
os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde
com este regulamento e/ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
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Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente
Técnico, em 02/06/2022 às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador BVN.PRJ.OZI