REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BUD TE LEVA PRA COPA DO MUNDO FIFA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021536/2022 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: AMBEV S.A. Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001 CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/08/2022 a 06/01/2023 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/08/2022 a 19/12/2022 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A presente promoção é destinada a todo consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, domiciliado na área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. Para a premiação viagem, o participante deverá possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos no ato da inscrição, e que esteja com o ciclo completo de imunização contra a COVID-19, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais. É necessário guardar todos os comprovantes de participação, os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio. Participam desta promoção somente as embalagens de edição especial Copa do Mundo Budweiser nas versões: Budweiser Long Neck 330ml, Budweiser Lata 269ml, Budweiser Lata 350ml sleek, Budweiser Lata 473ml, Budweiser 990ml RGB, Budweiser 600ml RGB, Budweiser Zero Long Neck 330ml, Budweiser Zero LT Sleek 350ml e demais versões que venham a ser lançadas no decorrer da campanha pela Ambev, os “produtos participantes”, desde que cadastrados entre as 14h do dia 03/08/2022 e as 14h do dia 19/12/2022 (horários oficiais de Brasília). Cumpre esclarecer que, se porventura o lote promocional findar para comercialização, a campanha será considerada encerrada, permanecendo inalteradas as datas previstas neste regulamento. O interessado deverá realizar a compra de, ao menos, 01 (um) dos produtos participantes em suas embalagens especiais e, logo após inscrever-se nesta promoção por meio do site www.budweiser.com/pt-br/fwc22, durante o período de participação acima indicado, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço de e-mail; e) telefone para contato com DDD; f) cidade; g) UF; h) senha e confirmação; i) aceite ao Regulamento, Política de privacidade e comunicação da Promotora para esta promoção. Opcionais: i) captura de cookies e futuras comunicações da marca e Zé Delivery para futuras promoções. A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação Página 1 de 6 correspondente à compra, o participante deverá escanear o QR Code contido na gargaleira da garrafa – que só será possível identificar quando o produto for aberto para consumo – e, para a lata, o participante deverá cadastrar o pincode presente no verso do anel de abertura dessa. Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. A atribuição da quantidade de números da sorte relativos aos produtos participantes adquiridos dar-se-á após o preenchimento dos dados do consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes, na proporção de um número da sorte a cada produto participante adquirido para concorrer a premiação ofertada na campanha. Será admitida o cadastro de, no máximo, 48 (quarenta e oito) unidades dos produtos participantes por mês e 222 (duzentos e vinte e dois) produtos por CPF durante toda a promoção, sempre para consumo coletivo e com responsabilidade. Os códigos serão bloqueados a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não sejam reutilizados, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros. Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área restrita do site www.budweiser.com/pt-br/fwc22. Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas na área de Fale Conosco no site www.budweiser.com/pt-br/fwc22 ou através do e-mail: [email protected]. Cada participante (CPF) somente poderá ganhar uma vez nesta promoção. Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados. A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização da entrega do prêmio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular a entrega do brinde ao participante cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 100 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 01/11/2022 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/08/2022 14:00 a 28/10/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/10/2022 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião Página 2 de 6 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 5 01 (um) Certificado de ouro, que poderá ser convertido, a pedido do contemplado em: Uma experiência para curtir com um acompanhante, ambos maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que tenham completado o ciclo de vacinação contra a COVID-19, sob pena de desclassificação, consistente em uma viagem para o Qatar para assistir a um jogo da Copa do Mundo FIFA 2022®, com seguro viagem, hospedagem, traslados, alimentação e guia local custeados pela Empresa Promotora. 1 – A viagem está prevista para ocorrer dentro do período de realização da Copa do Mundo FIFA 2022™. 2 – Demais despesas não especificadas neste Regulamento como obtenção de passaporte, por exemplo, serão de responsabilidade do contemplado. 3 – Caso o ganhador tenha entre 18 e 20 anos, o prêmio necessariamente será o Certificado de ouro, sem opção de viagem. 4 – Caso o ganhador opte pela opção viagem, este terá que fazer um curso na empresa promotora, sobre legislação e costumes do local de destino, sob pena de desclassificação. 100.000,00 500.000,00 0 99 1 DATA: 06/01/2023 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/08/2022 14:00 a 19/12/2022 14:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/01/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 10 Smart TV 50″ Crystal 4K Samsung 50AU7700 Wi Fi Bluetooth HDR Alexa Built in 3 HDMI 1 USB 3.352,44 33.524,40 0 99 1 10 Geladeira para cerveja Memo, 37 Litros, personalizada Budweiser, 127v 3.390,84 33.908,40 0 99 2 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 25 567.432,80 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números Página 3 de 6 correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses: a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção. Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção. A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no site www.budweiser.com/pt-br/fwc22 e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da validação da condição de contemplado e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar do término da promoção. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio telefônico, pelo e-mail [email protected] e/ou WhatsApp®, dentro de até cinco tentativas de contato, nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante de residência; e d) (somente para a premiação viagem e deverá ser apresentado somente no ato do embarque. A apresentação dos documentos na forma descrita neste sub-item, deverá ser realizada diretamente na companhia aérea no ato do check-in para embarque, sendo de responsabilidade do participante e de seu Página 4 de 6 acompanhante) comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (bem como RT-PCR negativo para a COVID-19 e/ou de acordo com as regras sanitárias do governo do destino na data da viagem). Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Resta esclarecer que o passaporte deverá ser apresentado pelo ganhador e pelo acompanhante, sendo de responsabilidade unicamente destes que os documentos estejam regularizados na data de embarque. Os passaportes devem ter a validade de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de embarque. Todas as instruções para embarque e estadia no Qatar serão enviadas pela promotora após a contemplação sendo responsável o participante e seu acompanhante em cumpri-las. Caso o consumidor não responda em 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatado que não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e, nessa situação, será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passara novamente pelo procedimento indicado nos parágrafos acima. Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção. Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da validação da condição de ganhador, por meio da assinatura do “Termo de Quitação e Entrega do Prêmio”. O prêmio será enviado por e-mail ao contemplado, sendo observada a natureza do mesmo, o qual conterá instruções para recebimento da premiação. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade. Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados. Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta. A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento. Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.budweiser.com/ptbr/fwc22. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SEAE/ME. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A Empresa Promotora deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da Página 5 de 6 campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 19/10/2022 às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FRZ.EIA.EIS